Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320862 documentos:
320862 documentos:
Exibindo 52.741 - 52.770 de 320.862 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (306677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização e construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização e construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região que solicitam a revitalização, bem como a construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, em Arniqueira.
A Avenida Central do Areal é uma das principais vias de circulação da região, concentrando intenso fluxo de veículos, pedestres e comércio local. Atualmente, a falta de vagas de estacionamento e as condições da via geram transtornos à mobilidade urbana, dificultam o acesso da população ao comércio e comprometem a segurança no trânsito.
A revitalização, acompanhada da construção de estacionamentos, proporcionará melhor organização do trânsito, facilitará a circulação de pedestres, estimulará o desenvolvimento econômico local e aumentará a qualidade de vida dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 17:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306677, Código CRC: 121a4d9f
-
Indicação - (306680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco B da SQNW 109, no Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco B da SQNW 109, no Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial no Bloco B da SQNW 109 do Noroeste.
Segundo relatado por moradores, há um poste na localidade ora citada com as lâmpadas queimadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz mais segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQNW 109 do Noroeste, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306680, Código CRC: 6e33c0a0
-
Indicação - (306678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Gama, em especial no Parque Urbano e Vivencial.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não há postes com lâmpadas na localidade ora citada. Há a necessidade de implantação de postes de iluminação pública no local para atender a demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais e de lazer: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do Gama, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306678, Código CRC: 8130b941
-
Despacho - 2 - SELEG - (306647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306647, Código CRC: 692821d9
-
Despacho - 2 - SELEG - (306649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306649, Código CRC: a5c1b509
-
Despacho - 1 - SELEG - (306650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Deliberado e Rejeitado pela maioria dos Deputados na Sessão Ordinária de 18/08/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 09:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306650, Código CRC: 45b0eca2
-
Requerimento - (306607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, conforme detalhado na justificação.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a fomentar o pleno e adequado exercício da atividade legiferante, requer-se do BRB o encaminhamento das seguintes informações sobre o PL n.º 1.882/2025:
I. Documentos, relatórios, análises e informações previstas no art. 1º, §7º, incisos I a X, da Lei nacional n.º 13.303/2016, conforme referenciado na Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (“O § 7º do artigo 1º da Lei nº 13.303 prevê expressamente a possibilidade de a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias participarem do capital de sociedades empresariais de que não tenham o controle acionário. Trata-se justamente da participação no capital de empresas privadas que não integram a estrutura da Administração Pública”.
II. Documentos, relatórios, análises e informações Documentos, apresentados ao Banco Central do Brasil (BCB), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apreciação para apreciação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master S/A;
III. Cópias dos processos administrativos que tenham relação direta e/ou indireta a aquisição de ações do Banco Master pelo BRB, especialmente:
a. atas e documentos congêneres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do BRB;
b. documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas unidades administrativas do BRB, combinadas aos respectivos documentos e manifestações exarados pela Diretoria Executiva de Controle e Riscos, Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria, Diretoria Executiva de Operações, Diretoria Jurídica, Presidência, Diretoria Colegiada, Comitê de Riscos, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração.
IV. Cópia dos processos administrativos, incluindo-se os contratos que tenham por objeto a contratação de empresas de consultoria jurídica e financeira para proceder a avaliação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
V. Documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas empresas de consultoria jurídica e financeira com a avaliação de riscos operacionais, financeiros, reputacionais e valores envolvidos na pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
VI. Documentos com solicitações de informações encaminhados pelo BC e CADE tratando da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master, e os documentos com as respectivas respostas do BRB;
VII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os administradores do BRB e representantes do Banco Master;
VIII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os representantes do acionista controlador do BRB, incluindo o Governador do Distrito Federal, e representantes do Banco Master.
Ressalta-se a determinação legal, conforme art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei n.º 7.549/2024) que dispõe expressamente sobre a composição dos projetos de lei que solicitem autorização para sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas, no sentido de somente serem deliberados se se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes, in verbis:
Art. 42. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.
É ainda de indicar a omissão do BRB ao responder o Ofício n.º 557/2025 (doc. 01), de 14 de agosto de 2025, que se requeria a disponibilização de dados e informações legais relacionadas ao PL n.º 1.882/2025.
Por fim, o encaminhamento dos dados e informações previamente indicados, inclusive com referência expressa na Nota Técnica n.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF, mas não incorporados
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 16:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306607, Código CRC: 64e5a17b
-
Indicação - (306610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação nas vias de proximidade ao Terminal Rodoviário de Brasília.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 19/08/2025[1], vários postes estão com as lâmpadas queimadas na localidade, o que prejudica os passageiros gerando insegurança diante da possibilidade de crimes e, ainda, em razão dos riscos de acidentes.
Dessa maneira, mostra imagens do local, que comprovam o alegado, evidenciando o completo breu no local. Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram a precariedade naquelas localidades. Também, que há grande receio de assaltos.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) respondeu que enviará equipes nos locais indicados para averiguar o caso.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação do patrimônio e das vidas dos passageiros e visitantes, bem como de condutores e pedestres, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições das vias, o que atrapalha demasiadamente os motoristas e dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania. Logo, garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Por conseguinte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública, bem como a instalação de postes nos locais que necessitam de iluminação pública, aqui indicados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
[1] Disponível em https://globoplay.globo.com/v/11332654/Título: Escuridão na rodoviária interestadual. Acesso ao terminal não tem qualquer tipo de iluminação.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2025.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306610, Código CRC: b9b50d99
-
Emenda (Substitutivo) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (306614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutivo
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Dá- se ao projeto de Lei a seguinte redação:
Autoriza a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica Autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025 e dar nova redação. Desta forma, com a nova redação, acrescidos os parágrafos 1 e 2 fica garantida a segurança jurídica da operação apresentada pelo BRB. Ficando assim o projeto restrito à aquisição do banco Master como descrito no art 1. O presente substitutivo contempla a emenda número 01.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 17:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306614, Código CRC: 72bdf30e
-
Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (306609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Subemenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei no 1.882, de 2025 e suprime-se o Art. 2º
Em consequência, dê-se a Emenda do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025 e dar nova redação. Desta forma, com a nova redação, acrescidos os parágrafos 1 e 2 fica garantida a segurança jurídica da operação apresentada pelo BRB. Ficando assim o projeto restrito à aquisição do banco Master como descrito no art 1.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 17:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306609, Código CRC: 6c476595
-
Despacho - 1 - CERIM - (306611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2025 - 18h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2025, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306611, Código CRC: cc3cbe4a
-
Despacho - 1 - CERIM - (306613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/09/2025 - 9h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2025, às 17:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306613, Código CRC: 8ca25f20
-
Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (306583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei no 1.882, de 2025 e suprime-se o Art. 2º
Em consequência, dê-se à Emenda do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizada aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025, que dispõem da seguinte maneira:
Art. 1º O BRB - Banco de Brasília fica autorizado a, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil e no exterior, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144 § 1o da Lei Orgânica do DF, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.
§1o Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§2o Na hipótese prevista no caput deste artigo, percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
A razão de ser do Projeto de Lei é a autorização para o BRB adquirir ações ordinárias e preferenciais do Banco Master, em razão da Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no Agravo de Instrumento nº 0717815-26.2025.8.07.0000. O projeto busca dar segurança jurídica à aquisição, reconhecendo as disposições legais que regem a matéria.
O pronunciamento judicial, atendendo a uma ação do Ministério Público, nada mais é do que o reconhecimento das disposições legais que regem a matéria, tantas vezes relembradas na tribuna desta Casa pelos Deputados que integram a Bancada do Partido dos Trabalhadores, mas ignoradas pelo Governo, que queria agir livremente, sem a participação do Poder Legislativo distrital.
O Projeto de Lei, porém, aproveita a deixa para ir muito além da autorização legislativa para a aquisição do Banco Master. É uma carta branca para que a Diretoria do BRB faça o que quiser com a instituição financeira, o que não pode ser aceito de forma alguma.
Primeiro, porque tira prerrogativas desta Casa de ser copartícipe das decisões políticas que envolvem a Administração Pública do Distrito Federal, inclusive a indireta.
Segundo, porque os governos, assim como as direções do BRB, são efêmeras, razão pela qual é necessário que cada operação desse jaez seja precedida de autorização legislativa, o que assegura transparência e controle social desse banco público.
Sala das sessões, agosto de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306583, Código CRC: 358ed342
-
Requerimento - (306580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB, a realizar-se no dia 11 de setembro 2025, às 09:30h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB.
JUSTIFICAÇÃO
Unidade de referência em saúde pública no Distrito Federal, atendimento de traumas, cirurgias cardiovasculares, transplantes, neurocirurgia, oncologia, oftalmologia, ortopedia, reumatologia entre outros atendimentos, o Hospital de Base de Brasília completa seu 65º aniversário, motivo de comemoração e orgulho para nossa capital.
Fundado em 12 de setembro de 1960, mesmo dia do aniversário do Ex-Presidente Juscelino Kubitschek, o HBB é uma das instituições hospitalares mais importantes do Distrito Federal, sendo referência em atendimento de alta complexidade.
O Hospital de Base de Brasília, foi inaugurado 5 meses depois da fundação oficial da cidade - 21 de abril, o que destaca seu papel pioneiro e sua importância histórica. Ao longo de mais de seis décadas, o HBB se consolidou como um dos maiores e mais importantes hospitais públicos de Brasília, com 54 mil m² de área construída, 634 leitos, divididos nos setores pronto-socorro, internação, unidade de terapia intensiva (UTI), assistência multidisciplinar, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, psiquiatria e ambulatório, oferecendo uma ampla gama de serviços de saúde de alta complexidade. Além disso, o hospital é um centro de referência para transplantes de rim e córneas.
O HBB também desempenha um papel crucial na formação de profissionais de saúde, abrigando programas de residência médica, estágios e outras atividades de ensino e pesquisa. Sua atuação contribui significativamente para a capacitação de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam em todo o Brasil, seus colaboradores são a espinha dorsal da instituição, cujo sucesso e reconhecimento são fruto do trabalho árduo e dedicado de uma equipe multidisciplinar. Médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, administrativos e gestores trabalham incansavelmente para garantir que o hospital mantenha seus padrões de qualidade e eficiência no atendimento.
A comemoração do 65º aniversário do HBB é uma oportunidade de reconhecimento da trajetória do hospital, além de ser uma chance de fortalecer o espírito de equipe e reconhecer os esforços de cada um, que enfrentam diariamente os desafios inerentes ao trabalho em um grande hospital público.
Sendo assim, a presente Sessão será uma ocasião para festejar a importância dessa instituição para a saúde pública do Distrito Federal, homenagear seus colaboradores e destacar sua trajetória histórica, na formação de profissionais, no atendimento a população contribuindo para a construção de um sistema de saúde cada vez mais eficiente e acessível.
Diante disso, em reconhecimento a grande relevância do tema, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
https://www.df.gov.br/ihbdf-o-que-a-mudanca-no-hospital-de-base-representara/
https://www.saude.df.gov.br/transplante
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306580, Código CRC: 4b21eca0
-
Projeto de Decreto Legislativo - (306581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG. Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e amplamente reconhecido como "O Poeta do Rap Nacional", GOG nasceu em Sobradinho, no Distrito Federal, e acumula mais de 45 anos de carreira.
Sua jornada no hip hop começou cedo, com o primeiro disco de rap, Peso Pesado, lançado em vinil em 1992. Ele também se destaca por ter sido o primeiro rapper no Brasil a fundar seu próprio selo, a Só Balanço, em 1993, demonstrando um pioneirismo na autogestão dentro do cenário musical. GOG utiliza o rap como uma poderosa ferramenta de transformação e revolução, enfatizando que o hip hop salva vidas, pois promove o senso crítico e ajuda a traduzir as experiências diárias que muitas vezes são silenciadas.
Suas composições são marcadas por um forte engajamento social e político, abordando temas como o racismo, a desigualdade social e a violência policial contra a população negra. Músicas como "Brasil com P" e "Brasília Periferia" são exemplos emblemáticos de sua obra, sendo "Brasil com P" reconhecida como um dos melhores clipes dos anos 2000 e fazendo parte do programa de avaliação seriada da Universidade de Brasília (UnB). Seus trabalhos, como o álbum CPI da Favela, renderam-lhe múltiplos prêmios no Prêmio Hutúz, consolidando-o como um dos rappers mais premiados do hip-hop brasileiro.
Além de sua produção musical, GOG é reconhecido por sua atuação para além dos palcos, participando ativamente de debates e defendendo a militância ativa nas comunidades, bem como a importância de estar presente e realizar trabalhos sociais. Sua arte, que conscientemente evita o uso de palavrões, é uma estratégia para amplificar sua mensagem e alcançar um público mais vasto. Ele também aborda a relevância da saúde mental na comunidade e a prática da empatia como um pilar de apoio e compreensão mútua.
Portanto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Genival Oliveira Gonçalves – GOG, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal. Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado seguirá inspirando futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 16:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306581, Código CRC: 27c698a9
-
Requerimento - (306585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a respeito da fixação de bolas de concretos colocadas pela empresa responsável pela concessão da Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal encaminhe informações referentes à fixação de bolas de concretos colocadas pela empresa responsável pela concessão da Rodoviária do Plano Piloto..
JUSTIFICAÇÃO
A partir de fotos veiculadas em redes sociais no dia 19 de agosto de 2025, apreende-se a fixação de bolas de concreto ao redor de estacionamentos da plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto.
Tal intervenção afeta diretamente o direito de ir e vir de cidadão, visto que essas bolas chegam a ocupar a totalidade das calçadas. Outrossim, essa intervenção compromete em absoluto com a acessibilidade do centro da cidade.
A referida obra agride a Lei Federal 10257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, que no inciso XX do art 2º declara nas diretrizes gerais: “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.”
Pelo exposto, requeiro informações ao Secretário de Estado quanto à legitimidade de tais obras por parte da concessionária.
Em virtude do relevante interesse popular, solicito aos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306585, Código CRC: 9adbd0e2
-
Indicação - (306584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores do Sol Nascente, que relatam a falta de conclusão da obra de conexão dos ramais da rede de esgoto entre as Chácaras 73 e 74, bem como o abandono, na via pública, de uma caixa concreto deixada pela CAESB, situações estas que prejudicam e impedem a execução da pavimentação no local.
A completa implementação de um sistema de esgoto, por si só, é de suma importância para os moradores locais. Todavia, no caos em questão, soma-se ao problema o entrave causado para a pavimentação na região.
A rede de esgoto eficiente e a pavimentação são fundamentais para proporcionar maior segurança e conforto aos moradores e imprescindíveis para minimizar os transtornos causados no período de chuvas que se aproxima.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 09:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306584, Código CRC: f7cf9776
-
Indicação - (306586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores do Sol Nascente, que relatam a falta de conclusão da obra de conexão dos ramais da rede de esgoto entre as Chácaras 73 e 74, bem como o abandono, na via pública, de uma caixa concreto, situações estas que prejudicam e impedem a execução da pavimentação no local.
A completa implementação de um sistema de esgoto, por si só, é de suma importância para os moradores locais. Todavia, no caos em questão, soma-se ao problema o entrave causado para a pavimentação na região.
A rede de esgoto eficiente e a pavimentação são fundamentais para proporcionará maior segurança e conforto aos moradores e imprescindíveis para minimizar os transtornos causados no período de chuvas que se aproxima.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306586, Código CRC: 3c90dac9
-
Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (306588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0081 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0036 - TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306588, Código CRC: 68a481bf
-
Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (306587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20270 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 370.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8199 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 370.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306587, Código CRC: 6ec80a9a
-
Despacho - 6 - CCJ - (306582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ALAN BERLESE
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALAN BERLESE - Matr. Nº 22739, Analista Legislativo, em 19/08/2025, às 14:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306582, Código CRC: 11258ecf
-
Moção - (306565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece e manifesta votos de louvor in memoriam aos servidores aposentados falecidos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 141 do Regimento Interno desta Casa, o Primeiro-Secretário, deputado Pastor Daniel de Castro, propõe Moção de Louvor in memoriam aos servidores aposentados falecidos da Câmara Legislativa.
Adão Amorim da Costa (in memoriam) Ana Maria Sampaio (in memoriam) Anderson Oliveira Machado (in memoriam) Antônio Raimundo Farias Timbó (in memoriam) Carlos Ponciano Barros Cavalcanti (in memoriam) Chrissoula Theophane Pappas (in memoriam) Clea Maranhão Gomes de Sá (in memoriam) Constantino Soares dos Santos (in memoriam) Elias de Sousa (in memoriam) Elza Mendes Oliveira (in memoriam) Eudy Ferreira Manso (in memoriam) Francisco das Chagas Reis Gonçalves (in memoriam) Itamar Alves Barbosa (in memoriam) Ivanilde Costa (in memoriam) Jerônimo da Cruz Azevedo (in memoriam) Joana Darc de Carvalho Pessoa (in memoriam) Jonas de Melo Souza (in memoriam) José Teles de Albuquerque (in memoriam) Juraci Alves Ferreira (in memoriam) Lélio da Costa Freitas (in memoriam) Lúcia Maria da Cruz Suzart (in memoriam) Luiz Humberto de Faria Del Isola (in memoriam) Luíza Maria da Conceição (in memoriam) Márcia Seve Gomes (in memoriam) Maria Alice Jaeger (in memoriam) Maria Celina Rabello Chaves (in memoriam) Maria do Carmo Reis (in memoriam) Maria Elena Girade Corrêa (in memoriam) Maria José Brandão de Miranda (in memoriam) Maria Neusa Pereira dos Santos (in memoriam) Natanael Rodrigues Barbosa (in memoriam) Newton José Nogueira de Castro (in memoriam) Noé Stanley Gonçalves (in memoriam) Oswaldo Noman (in memoriam) Paulo Barbosa Santos (in memoriam) Raimundo Nonato Teixeira de Carvalho (in memoriam) Rosângela Maria Bello Carvalho (in memoriam) Sabino Vasconcelos Ávila (in memoriam) Solange Nazareth Ferreira Sampaio (in memoriam) Sônia Maria Barbosa da Silva (in memoriam) Teresa Cristina Brandão (in memoriam) Tereza Cristina Ferreira (in memoriam) Tranquilo Valdameri (in memoriam) Waterloo Malva Santarém (in memoriam) Donalva Caixeta Marinho JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor objetiva homenagear os servidores aposentados que já faleceram, em reconhecimento aos notáveis serviços prestados e à competência durante os anos dedicados à Casa. Ao longo de sua trajetória profissional, eles atenderam ao papel de servidor público com zelo e comprometimento.
Será realizada sessão solene no dia 25/8, às 18h30, para a entrega desta moção de louvor in memoriam e de broche comemorativo à família dos homenageados.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306565, Código CRC: b3259c7a
-
Emenda (Orçamentária) - 91 - GAB DEP ROOSEVELT - Não apreciado(a) - (306561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20284 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0115 - APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
CONTRIBUIR PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FISICA E CONSEQUENTEMENTE DO ATENDIMENTO PRESTADO À POPULAÇÃO DO DF
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306561, Código CRC: 02d7b75e
-
Requerimento - (306564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer realização de Sessão Solene no dia 25 de agosto de 2025, às 18h30, em homenagem aos servidores aposentados da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em Homenagem as servidores aposentados da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Sessão Solene em homenagem aos servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal se justifica pelo reconhecimento à dedicação, ao comprometimento e ao inestimável trabalho prestado ao longo dos anos por esses profissionais, que contribuíram de forma significativa para o fortalecimento e o bom funcionamento desta Casa de Leis.
Os aposentados da CLDF representam não apenas a história institucional, mas também o legado de empenho e zelo pela atividade legislativa, sendo exemplos de ética, responsabilidade e dedicação ao serviço público.
Promover essa homenagem é uma forma de valorizar trajetórias que se confundem com a própria construção e consolidação da Câmara Legislativa, além de reforçar o compromisso desta Casa com a memória, o respeito e a gratidão àqueles que dedicaram parte de suas vidas ao exercício de suas funções em prol da sociedade do Distrito Federal.
Assim, a Sessão Solene é uma oportunidade de reverenciar e agradecer a esses servidores, celebrando suas conquistas e eternizando a importância de suas contribuições.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306564, Código CRC: eafbb35f
Exibindo 52.741 - 52.770 de 320.862 resultados.